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As compras pagas com cartão de crédito devem ser tratadas da mesma maneira que as compras à vista. Em outras palavras, se a varejista anunciou uma promoção na qual oferece desconto para o pagamento à vista, esse preço deve ser oferecido também no caso da compra ser paga com cartão de crédito.
Caso o varejista se negue a oferecer o desconto na compra com cartão, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon ou pedir a Justiça que condene a varejista a conceder o referido desconto. Também é possível encaminhar uma denúncia ao Procon pedindo que seja aplicada sanção administrativa contra a varejista.
O objetivo da sanção administrativa, que é uma penalidade aplicada pelo Poder Executivo (Municipal, Estadual ou Federal) contra a empresa que infringe um direito do consumidor (ver artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor), é intimidar o infrator a não agir mais desta forma, e não indenizar o consumidor. Assim, a sanção pode implicar em multa para a empresa ou, nos casos mais graves, a suspensão das atividades.
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