Como Montar Uma Brinquedoteca Ou Day Care?

acSebrae:
Day Care é um sistema norte-americano, onde se cobra por hora para entreter crianças e idosos em atividades lúdicas e pedagógicas enquanto os pais ou responsáveis trabalham ou passeiam.
O Day Care surgiu na Europa na forma de brinquedotecas. Eram entidades que funcionavam em hospitais com o objetivo de auxiliar a terapia de cura das crianças ali internadas. A partir dos anos 40, porém, a brinquedoteca passou a ser usada como metodologia educacional nos países desenvolvidos na fase da pré-escola (2 a 6 anos), valorizando o ato de brincar e criando situações de aprendizagem através das brincadeiras.
O sistema Day Care, propriamente dito, apareceu nos anos 80, no Canadá e Estados Unidos. Ele é definido como um estabelecimento que recebe crianças em caráter temporário, ou seja, onde paga-se o tempo de permanência sem horário fixo.
Embora a comparação entre brinquedoteca e Day Care seja frequente existe uma diferença no tipo de serviço. Nas brinquedotecas, as crianças escolhem a ordem de atividades. No Day Care, o espaço é dividido em salas com atrações diferenciadas e, no período de permanência, as crianças percorrem circuitos planejados onde praticam as atividades. Nos dias de hoje, esse tipo de serviço tornou-se prático, seguro e econômico para os pais que não têm onde deixar seus filhos na hora de um compromisso.
Os profissionais que trabalham na brinquedoteca ou Day Care devem cuidar, estimular e acompanhar as crianças nas suas brincadeiras durante o tempo de sua permanência no estabelecimento. Os estudiosos afirmam que brincar livremente sem o controle pedagógico desenvolve na criança sua criatividade, sociabilidade, estabilidade emocional e autoestima.
Não há uma legislação específica que regulamenta a atividade de uma Day Care, entretanto os estabelecimentos que propiciam a permanência de crianças terão que cumprir algumas exigências legais. A legislação do Estado de São Paulo determina que os estabelecimentos que visam a guarda, a complementação de cuidados familiares, a formação e desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos de idade são considerados creches e/ou estabelecimentos congêneres, e como tais, estão sujeitos a obter autorização prévia da Secretaria da Educação do Estado ou Município. A autorização será de competência do Município caso este tenha política educacional.
Assim sendo, sugerimos aos interessados que busquem mais informações nos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal da Família e do Bem-Estar Social/Fabes – R. Pedro de Toledo, 1.529 – V. Clementino – Tel: 574-6211 – Fax 549-7187
Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – Avenida São Luiz, 99 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01046-001.
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