Veja como funciona o dispositivo da lei que permite às empresas descontarem do IR os gastos natalinos com funcionários.

EmpresasGlobo:
As empresas que acertam as contas com a Receita pelo regime do lucro real podem deduzir gastos com festa de final de ano e cesta de natal do imposto de renda. O advogado contabilista e consultor da IOB, Rogério Ramos, explica que o dispositivo é previsto por lei desde 1971 e, mesmo com a rigidez das mudanças de 1996, continua a existir. ‘Na verdade, alguns pareceres da lei dão brecha para a dedução’, afirma.
De acordo com a legislação, as despesas com festas de Natal para empregados não são estranhas à atividade da empresa e, portanto, são dedutíveis, desde que os gastos sejam feitos em nível moderado e compatível com o porte da empresa, e comprovados.
Gastos
O consultor da IOB ressalta que a lei pede valores razoáveis. ‘Os gastos com a alimentação, por exemplo, devem ser compatíveis com uma refeição normal, ou seja, próximos da realidade. Além disso, o texto prevê que todos os funcionários sejam considerados. Não é permitido excluir um departamento, por exemplo’.
Ele lembra, entretanto, que é importante levar em consideração apenas os empregados contratados com carteira assinada. Isso significa que terceirizados e estagiários não podem contar na prestação de contas à Receita Federal. Os custos, por sua vez, devem ser comprovados com documentação hábil, ou seja, com nota fiscal.
Desconto
O desconto é calculado sobre o lucro. Assim, uma empresa que tem lucro de R$ 1 milhão, e paga imposto equivalente a 15% desse valor, pagará menos se descontar do lucro o custo da festa e da cesta de natal.
Subscribe 


